Pular para o conteúdo

Advogado tira dúvidas da população sobre planejamento previdenciário; veja entrevista

Image

Na terça-feira (06), o advogado Farlandes Guimarães tirou dúvidas de ouvintes do Programa Bom Dia Divinópolis, da Rádio Minas 104,1. CONFIRA PERGUNTAS ENVIADAS E RESPONDIDAS NO QUADRO “CAFÉ COM PREVIDÊNCIA” NO DIA 06/06/2023:

Eu pago a minha contribuição pelo código 1473 e gostaria de saber que código é esse?

O código 1473 que a senhora paga é o do Contribuinte Facultativo Mensal.  Esse código também serve para estudantes, donas de casa e as pessoas que estão desempregadas e não possuem renda. A contribuição nessa modalidade deve ser de 11% do salário-mínimo, o que corresponde a R$ 145,20 por mês. Nesta modalidade de pagamento a senhora terá direito a todos os benefícios do INSS vinculados ao salário-mínimo e a aposentadoria somente aos 62 (sessenta e dois) anos, desde que comprove também o tempo mínimode 15 (quinze) anos de contribuição.

O meu marido trabalhou por mais de 05 (cinco) anos para uma grande empresa que constrói casas. Durante todo esse período ele pagava o MEI. Porém, recentemente ele foi mandado embora juntamente com seus colegas de trabalho. Ele tem algum direito? Qual é a orientação?

Por não se tratar diretamente de uma questão previdenciária, o ideial no caso relatado pela senhora é procurar uma orientação com um advogado área trabalhista para que seja feita uma análise de como era efetivamente essa relação de trabalho entre o seu marido e a referida empresa.

Recebo o Benefício de Prestação Continuada BPC em razão de uma sequela de um AVC. Seria possível eu receber a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Não é possível cumular os dois benefícios. O Benefício de Prestação Continuada que o senhor recebe não precisa de contribuição para o INSS. Por outro lado, a aposentadoria da Pessoa com Deficiência exigi-se a contribuição previdenciária e também a análise do perito do INSS para identificar qual grau é a sua deficiência.

Flaviano, meu nome é José Carlos, moro aqui no bairro Bom Pastor. Eu contribui para o INSS como contribuinte individual, mas infelizmente eu perdi todos os meus carnês. Atualmente tenho 65 (sessenta e cinco) anos e gostaria de saber o que posso fazer para comprovar junto ao INSS que realizei as referidas contribuições.

Sr. José Carlos, a orientação é que o senhor procure um advogado previdenciário para que o mesmo faça um levantamento junto ao INSS das informações previdenciárias existentes. Em alguns casos o segurado tem mais de um Número de Inscrição como Trabalhador – NIT e isso precisa ser unificado para que as contribuições apareçam no seu cadastro. Caso contrário, a única forma do senhor conseguir a atualização dessas contribuições é apresentado os carnês de pagamento.

Recebo o benefício de Pensão por Morte em razão do falecimento do meu marido. Atualmente tenho 57 (cinquenta e sete anos de idade). Já trabalhei de carteira assinada e não tenho a mínima noção do tempo de contribuição que eu tenho. Eu gostaria de saber quando vou me aposentar e se eu posso também continuar recendo a pensão com a minha aposentadoria. 

Pelo relato da senhora o ideal é procurar ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para que seja feita uma análise do que a senhora já contribuiu para o INSS e a partir daí informar quanto tempo de contribuição a senhora já tem e a data provavável para a aposentadoria. Com relação ao benefício de Pensão por Morte, a senhora pode cumular os dois benefícios: Aposentadoria e Pensão se ambos os benefícios forem salário mínimo. Porém, caso os benefícios forem acima do salário mínimo a senhora vai receber o de maior valor de forma integral e parte do benefício de menor valor.

Aposentei há menos de 10 (dez) anos e a minha advogada entrou com o pedido de revisão da minha aposentadoria. Ocorre que está demorando muito e eu gostaria de saber o que pode ser feito para acelerar o pedido.

Os pedidos de revisão no âmbito do INSS tem demorado bastante. O INSS tem concentrado todo esforço para a concessão dos benefícios que podem ser concedidos de forma automática e os benefícios por incapacidade. Os pedidos de revisão neste momento não estão na linha de prioridade de trabalho do INSS, uma vez que a pessoa já está recebendo algum valor. O lado bom é que o senhor está sendo acompanhado por uma advogada que pode avaliar a adoção de possíveis medidas jurídicas para que o INSS entregue uma resposta dentro de um prazo razoável.

VEJA ENTREVISTA COMPLETA: