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Advogado esclarece dúvidas sobre isenção do imposto de renda para portador de doença grave

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O advogado André Rodrigues participou do programa Bom dia Divinópolis na terça-feira (13), na rádio Minas 104,1; e falou sobre isenção do imposto de renda para quem é portador de doença grave.

Segundo ele, tem lei que delimita várias doenças que dá direito a isenção. “Hoje, quem recebe benefício no INSS, seja aposentadoria, pensão, auxílio-doença, acima de R$ 2.112,00, vai ter na fonte a incidência do desconto do imposto de renda. Porém, se a pessoa é portadora de Aids, alienação mental, cegueira, nefropatia grave (alteração nos rins); dentre outras doenças, ela terá direito a isenção”, explicou.

No entanto, para ter esse direito, a pessoa tem que comprovar por laudo médico, desde a data do início da doença, respeitado os últimos cinco anos. “Se o laudo constar que a doença iniciou antes da aposentadoria, a pessoa vai ter direito a restituição do imposto de renda desde o primeiro dia que ela se aposentou, dentro do limite de cinco anos”, ressaltou. Acompanhe entrevista:

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