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Advogado esclarece dúvidas sobre aposentadoria especial para os profissionais da saúde

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Muitos segurados se questionam sobre a aposentadoria dos funcionários da área da saúde, ainda mais depois da Reforma da Previdência. Pelo fato de os profissionais da área da saúde estarem em contato com agentes biológicos e nocivos, garante-se a eles uma aposentadoria em regra mais rápida de se conseguir. Isto é, se comparada com as demais aposentadorias chamadas “comuns”.

O advogado André Rodrigues, participou do Programa Bom Dia Divinópolis, nesta terça-feira (12), no quadro ‘Café com Previdência’ e deu mais detalhes sobre esse tipo de aposentadoria. Segundo o advogado, antes da reforma da Previdência em 2019, quem tinha 25 anos trabalhados nessas condições, tinha direito a se aposentar independente da idade. Porém, houve uma reforma.

“Com a reforma, passou a ser exigido a idade mínima de 60 anos. Porém, as pessoas que não tem 25 anos trabalhados nessas condições, podem pegar esse tempo e converter o tempo comum, então ela vai ter acréscimo de 40%, ou seja, quem trabalhou 10 anos nessas condições, esses 10 anos passam a ser 14 anos”, ressaltou.

Sobre as pessoas que trabalham expostas aos agentes biológicos, o advogado explicou que quem está fazendo algum tipo de atendimento médico de quem está na enfermagem, tem a possibilidade de pegar uma doença infecciosa, dessa forma, a legislação deu esse aumento de tempo. “A pessoa precisa ter laudo técnico que comprove essa exposição desses agentes, que é chamado de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário. Quando a pessoa rescinde o contrato de trabalho, ela solicita esse documento, e a empresa é obrigada a passar para o trabalhador, porque quando a pessoa for aposentar esse laudo faz a diferença porque faz a pessoa aposentar mais cedo”, explicou. Acompanhe a entrevista completa: