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Advogado esclarece dúvidas sobre a aposentadoria especial

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No programa “Bom Dia Divinópolis” desta terça-feira (30), o advogado André Rodrigues abordou as mudanças na aposentadoria especial, destacando a importância de entender as diferenças antes e depois da reforma previdenciária de novembro de 2019. Antes dessa reforma, os trabalhadores que completassem 25 anos de contribuição podiam se aposentar sem a necessidade de cumprir uma idade mínima, um benefício importante para aqueles em atividades que envolvem condições prejudiciais à saúde.

Com a reforma, houve uma mudança: foi introduzida uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial, aplicável tanto para homens quanto para mulheres. Conforme o advogado, essa alteração é vista como um retrocesso, pois impõe uma barreira adicional para os trabalhadores que já atuam em condições especiais, tornando o acesso à aposentadoria mais difícil.

Rodrigues enfatizou que, atualmente, para se aposentar sob o regime de aposentadoria especial, não basta apenas completar 25 anos de contribuição. É necessário também que o trabalhador atinja a idade mínima de 60 anos. Essa nova exigência, segundo ele, compromete o objetivo inicial da aposentadoria especial, que é proteger os trabalhadores expostos a riscos à saúde e proporcionar-lhes um acesso mais rápido aos benefícios previdenciários. Acompanhe a entrevista completa: