Os estabelecimentos comerciais de Divinópolis nos termos da Lei
Federal nº 10.101/2000, não podem exigir mão de obra de seus
funcionários no feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalhador,
considerando não existir Convenção Coletiva entre os sindicatos
permitindo a convocação de empregados.
Conforme Márcio Mourão, um dos consultores do SinComércio em
Divinópolis, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não impede que
as lojas e o comércio abram no dia 1º de Maio, proibindo apenas que
os funcionários sejam convocados para o trabalho. “O funcionamento
e o trabalho no comércio são coisas diferentes. Então não há
impedimento sobre o funcionamento, mas exigir o trabalho do
empregado é somente através de um instrumento coletivo, como a CCT,
que, neste caso, está proibindo a exigência de trabalho no dia 1º
de maio”, explica.
Essa proibição, cabe ressaltar, engloba o comércio varejista em geral, que inclui supermercados, shoppings, lojas de roupas, dentre outros estabelecimentos desse setor, caracterizado pela venda de bens ou serviços diretamente ao consumidor final. O SinComércio alerta também que, caso algum estabelecimento descumpra as normas estabelecidas pela CCT, estará sujeito à multa e outras penalidades.
O Sindicato ressaltou que, conforme legislação municipal, as lojas de Divinópolis podem funcionar no dia 1º de Maio, sem funcionários, apenas com os respectivos proprietários. O que é impedido, portanto, é a convocação dos empregados, visto que a Lei Federal apenas permite o trabalho em feriados caso autorizado por uma convenção, como a CCT.