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Divinópolis: Comércio totalmente fechado no dia 1º de Maio

Comércio em geral fecha em Divinópolis no feriado de 7 de setembro
Foto: TV Candidés/Arquivo

Os estabelecimentos comerciais de Divinópolis nos termos da Lei Federal nº 10.101/2000, não podem exigir mão de obra de seus funcionários no feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalhador, considerando não existir Convenção Coletiva entre os sindicatos permitindo a convocação de empregados.  
Conforme Márcio Mourão, um dos consultores do SinComércio em Divinópolis, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não impede que as lojas e o comércio abram no dia 1º de Maio, proibindo apenas que os funcionários sejam convocados para o trabalho. “O funcionamento e o trabalho no comércio são coisas diferentes. Então não há impedimento sobre o funcionamento, mas exigir o trabalho do empregado é somente através de um instrumento coletivo, como a CCT, que, neste caso, está proibindo a exigência de trabalho no dia 1º de maio”, explica.

Essa proibição, cabe ressaltar, engloba o comércio varejista em geral, que inclui supermercados, shoppings, lojas de roupas, dentre outros estabelecimentos desse setor, caracterizado pela venda de bens ou serviços diretamente ao consumidor final. O SinComércio alerta também que, caso algum estabelecimento descumpra as normas estabelecidas pela CCT, estará sujeito à multa e outras penalidades.

O Sindicato ressaltou que, conforme legislação municipal, as lojas de Divinópolis podem funcionar no dia 1º de Maio, sem funcionários, apenas com os respectivos proprietários. O que é impedido, portanto, é a convocação dos empregados, visto que a Lei Federal apenas permite o trabalho em feriados caso autorizado por uma convenção, como a CCT.

Comércio em geral fecha em Divinópolis no feriado de 7 de setembro
Foto: TV Candidés/Arquivo
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