Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 5 de junho de 2026 ganharam um novo prazo para continuar dirigindo de forma regular. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade de CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro.
Com a medida, os documentos abrangidos pela regra passam a ter validade até 9 de dezembro de 2026. A prorrogação ocorre automaticamente e o motorista não precisa emitir uma nova carteira ou realizar algum procedimento específico para registrar a extensão.
A medida foi adotada durante a transição para as novas regras de renovação da habilitação e envolve adequações nos sistemas de trânsito.
Quais CNHs foram prorrogadas?
A nova regra contempla CNHs e ACCs com vencimento original entre:
- 5 de junho de 2026 e 8 de dezembro de 2026;
- a validade fica excepcionalmente prorrogada até 9 de dezembro de 2026;
- após esse período, o motorista terá 30 dias para providenciar a renovação.
Durante o período de prorrogação, os órgãos de trânsito devem considerar os documentos abrangidos como válidos durante as fiscalizações.
A medida também não exige que o condutor apresente recurso ou solicite autorização especial.
Por que o prazo foi prorrogado?
A mudança ocorre durante a implantação das novas regras relacionadas à renovação da CNH.
Entre as adequações estão a integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), além do processamento de informações relacionadas aos exames e ao prontuário dos condutores.
A prorrogação busca permitir que essas mudanças sejam implementadas sem causar prejuízos aos motoristas durante o período de transição.
Motorista pode ser multado com a CNH vencida?
Não, desde que o documento esteja dentro do período abrangido pela prorrogação.
As CNHs e ACCs contempladas pela Deliberação nº 279/2026 devem ser consideradas válidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito até 9 de dezembro de 2026.
A regra, entretanto, não vale para motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
E depois de 9 de dezembro?
Após o fim da prorrogação, os condutores terão 30 dias para renovar a habilitação.
A extensão é excepcional e não significa que a data original impressa na CNH foi alterada fisicamente. Não é necessário emitir outro documento apenas para registrar a prorrogação.
Renovação automática da CNH também está em vigor
Além da prorrogação excepcional, as regras atuais permitem a renovação automática da CNH para determinados bons condutores.
A legislação prevê o benefício para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e atende aos requisitos estabelecidos.
O RNPC é o chamado Cadastro Positivo de Condutores e considera, entre outros critérios, o histórico de infrações do motorista nos últimos 12 meses.
A renovação automática é feita de forma digital e, segundo o Ministério dos Transportes, o documento atualizado fica disponível no aplicativo oficial CNH do Brasil.
Quem não pode renovar automaticamente?
A legislação estabelece algumas restrições.
A renovação automática:
- não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- pode ser utilizada uma única vez por condutores com idade entre 50 e 69 anos;
- não se aplica aos casos em que há necessidade de acompanhamento ou avaliação médica diferenciada, conforme as condições previstas na legislação.
Além disso, o motorista precisa atender aos requisitos relacionados ao cadastro no RNPC e ao histórico de infrações.
CNH física continua tendo custo
A renovação automática contempla a versão digital da habilitação.
Quem quiser também a CNH física precisa fazer uma solicitação específica ao Detran e pagar a taxa estadual correspondente. O Ministério dos Transportes confirma que a emissão automática do documento impresso não está incluída no benefício.
O valor da emissão física varia de acordo com o estado.
O que o motorista deve fazer agora?
Quem possui uma CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e se enquadra na prorrogação não precisa tomar nenhuma providência imediata para registrar a extensão.
O documento é considerado válido até 9 de dezembro de 2026.
Depois dessa data, começa a contar o prazo de 30 dias para a renovação da habilitação.
Resumo da nova regra
| Situação | Nova regra |
|---|---|
| CNH/ACC vencida entre 5/6 e 8/12/2026 | Validade prorrogada |
| Nova data de validade | 9/12/2026 |
| Solicitação para obter a prorrogação | Não é necessária |
| Novo documento para registrar a extensão | Não é necessário |
| Após 9/12 | 30 dias para renovar |
| Direito de dirigir suspenso ou cassado | Não entra na prorrogação |
A medida foi estabelecida pelo Contran por meio da Deliberação nº 279/2026, publicada em setembro, e já está em vigor.














