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Prefeitura alerta aos usuários dos hangares do aeroporto de Divinópolis: Se acumular três mensalidades não quitadas perderá o direito de uso

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A Prefeitura de Divinópolis instituiu o programa para combate à inadimplência para manter a receita gerada por outorgas para uso de espaços públicos no Aeroporto Regional Brigadeiro Antônio Cabral. O programa foi implementado com base no Decreto nº 14.810/21, publicado ontem (11/1), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Alterando o Decreto nº 9.723, de 18 de novembro de 2010, o Decreto nº 14.810/21 concede permissão de uso de espaço público em áreas regulares e hangares no Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral a empresas e/ou pessoas físicas que usam o espaço mediante a contrapartida aos cofres públicos, prestada em pecúnia. A concessão está condicionada à assinatura do Termo de Permissão de Uso.

Diante da ausência de pagamento, configurada a partir do acúmulo de três ou mais parcelas mensais não satisfeitas a tempo e modo regulamentares pelo permissionário ocupante do espaço público, qualquer interessado poderá solicitar ao Fisco Municipal a emissão de guia própria para pagamento do total devido, em parcela única, e, na hipótese, o terceiro pagador substituirá o credor no direito ao uso e gozo do espaço público.

Previamente à emissão da guia para pagamento, o permissionário deverá ser extrajudicialmente notificado para pagar o montante devido no prazo máximo de 48 horas, sob pena de decair do direito de uso do espaço público, com imediata cessação da permissão.

Após a comprovação do pagamento pelo terceiro, ato próprio será emitido para declarar imediata cessação da Permissão de Uso relativa ao permissionário de origem e notificação deste para desocupação do espaço, no prazo de até 15 dias, e expedição de termo de permissão de uso em favor do novo permissionário.

Caso o permissionário anterior não desocupe o espaço público no prazo, o novo permissionário deverá adotar as medidas judiciais cabíveis para adentrar no espaço e consolidar a detenção e uso que lhe tenha sido autorizada, sem prejuízo da fluência do preço público, ininterruptamente, passando a assumir o ônus do pagamento.

Se mais de um pagador substituir o credor no direito de uso do espaço público e, assim, manter o gozo de forma compartilhada, cada qual deverá pagar o equivalente a 60 % do preço incidente sobre a área, mediante guias individuais, em nome de cada copermissionário. Se compatível, poderá haver a subdivisão do espaço/hangar.

A mesma regra será também aplicada para renovações ou instituição de novas permissões de uso de forma compartilhada.