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Prefeito chuta placa da Copasa, mas não faz Executivo cumprir lei e exigir correção do buraco em 48h

Prefeito chuta placa da Copasa
Prefeito chuta placa da Copasa

Prefeito chuta placa da Copasa
Prefeito chuta placa da Copasa

Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, compareceu na Avenida Autorama, com o vereador Eduardo Azevedo (PSC),  e em vídeo divulgado nas redes sociais na terça-feira (12/04), falou sobre a luta que o Poder Executivo está em reconstruir a cidade, mas segundo ele a Copasa vem e faz um trabalho “lixo”.

“Nós estamos na luta nos recapeamentos do município, já teve recapeamento na Avenida JK, vai ter recapeamento na Avenida Paraná, e agora na Avenida Autorama, mas estamos fazendo recapeamento de  qualidade. Não tem condições para essa Copasa. A Prefeitura faz e a Copasa destrói”, relatou.

Vale ressaltar que a lei que determina que buracos abertos pela Copasa sejam tampados já existe em Divinópolis. Ela foi citada, na terça-feira (02/03), pelo vereador Ney Burguer (PSB). A norma é de autoria do vereador Edsom Sousa (Cidadania) e está em vigência desde 2005, entretanto está engavetada e não há fiscalização. Pela lei, a concessionária tem 48 horas para fazer o reparo. “A política da Copasa não deixa o pessoal trabalhar. Não tem condição o que estão fazendo na cidade. Jogam uma escória, espera mais 30 dias”, relatou Ney pedindo que a lei seja cumprida.

“Se existe a lei porque ela não funciona? Toda semana tem vereador aqui cobrando da Copasa. Isso é fazer hora com a cara do povo, desses vereadores e do prefeito também. Peço ao prefeito que faça cumprir essa lei, se é 48 horas é 48 horas”, citou.

A lei 6.158/2005 estabelece que “toda execução de obras nos logradouros públicos, inclusive as realizadas por empresas concessionárias de serviços públicos deverão ser previamente licenciadas pelo órgão competente da Administração Municipal”. A norma se estende à Copasa e outras concessionárias.

A licença será dispensada quando houver necessidade de atender reparos emergenciais motivados por avarias ocorridas nas redes de distribuição de serviços das concessionárias. A empresa deve afixar no local de execução da obra, de placa na qual conste, em letras bem legíveis e de forma clara, o nome da concessionária executora da obra, seu endereço e respectivo número de telefone. “O devido reparo, composição e recomposição das valas abertas deverá ser efetuado com massa asfáltica num prazo máximo de 48 horas a partir da conclusão dos trabalhos, devendo ser observados os critérios de reaterro em camadas sucessivas compactadas e o nivelamento original, quando necessário, deverá ser feita a reexecução da sinalização horizontal”, consta na lei.

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