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Novo decreto amplia ocupação de ônibus em Divinópolis

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Transporte coletivo

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.734/21, publicado no dia 17 de novembro, no Diário Oficial dos Municípios, alterou o Decreto nº 14.540, de 30 de julho de 2021, que passa a vigorar com nova redação. 

Com esse novo decreto a ocupação máxima em veículos de passageiros com duas portas, será de 70 passageiros e para veículos que possuam três portas, a ocupação será de 90 passageiros.

O documento informa ainda que, a motivação vem da “necessidade de proceder ao reestabelecimento gradativo da normalidade do serviço de transporte público coletivo, em razão dos impactos de operacionalização, bem como econômico-financeiros e, ainda, a premência da readequação de itinerários a partir da utilização otimizada da frota correspondente, para garantia da eficiência do serviço”. 

A medida foi deliberada no âmbito do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – Covid-19.