fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Notícias
  • Código de defesa do consumidor completa 30 anos de existência

Código de defesa do consumidor completa 30 anos de existência

Image

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerado uma das legislações mais avançadas do mundo, completa 30 anos de existência nesta sexta-feira (11/09). A elaboração foi determinada na Constituição Federal de 1988, sendo a defesa do consumidor uma garantia e um direito fundamental do cidadão brasileiro. E para comemorar, o Procon Municipal relembra alguns direitos que os consumidores adquiriram com o CDC, antes inexistentes.

O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor que atribui ao Estado o obrigação de efetivamente proteger o consumidor, por ser a parte mais fraca na relação, assegurando que produtos e serviços devam ser oferecidos com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, com  coibição e repressão dos abusos praticados no mercado de consumo.

O direito à informação adequada e clara que se traduz na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços, gerando no momento de contratação, a ciência plena de seu conteúdo.

O direito a modificação ou revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais em razão de fatos futuros que tornem o contrato mais oneroso para o consumidor. A revisão dos contratos, que deve ocorrer na via judicial, é medida que se impõe, por exemplo, aos contratos escolares nesse período de pandemia, uma vez que o serviço não está sendo prestado ou está sendo prestado de forma diferente daquela contratada.

A obrigação do fornecedor de reparar o produto que apresentou um defeito (vício) ou reexecutar o serviço quando prestado de forma incorreta, garantido ao consumidor o direito de ter de volta seu dinheiro caso não haja a correção. Antes do CDC, se um produto estragava, o consumidor não tinha meios de reclamar, e contava com a boa vontade do fornecedor, o que na maioria das vezes não era atendido.

Direito de receber das empresas prestadoras de serviço de transporte público, e fornecedores de energia elétrica, água, telefonia e internet, serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

O direito de reclamar quanto a publicidade enganosa, aquela capaz de induzir o consumidor a erro ou a abusiva, aquela que é discriminatória, que incita à violência, explora o medo, se aproveita da inexperiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

O direito de arrependimento, quando o consumidor passou a ter o direito de se arrepender de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial. Nesse tipo de relação o consumidor não tem acesso ao produto ou serviço e se sua expectativa é frustrada a partir do momento que usufrui do produto ou serviço, pode desistir sem ônus, no prazo de 7 dias do recebimento do produto ou contratação do serviço.

Por fim, o direito do consumidor inadimplente não ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas, inclusive resguardado o direito ao sossego nos dias e horários de descanso, leia-se, noites e finais de semana.

Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, e um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.

Hoje, o consumidor conhece os seus direitos, sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa e que pode acionar o PROCON Divinópolis, que também completa 30 anos, para ser orientado ou para registrar sua reclamação, tanto é que foram 1835 atendimentos em 2017, 2817 atendimentos em 2018, 6029 atendimentos em 2019, e mesmo com a pandemia e as restrições de atendimento impostas, foram mais de 3000 atendimentos neste ano. Os índices de resolução das demandas ultrapassam 90%. Os casos não resolvidos são convertidos em processo administrativo, e as empresas são multadas se confirmada a lesão ao consumidor.

Os números mostram que o consumidor conhece do seu direito e está aprendendo a buscá-los. Esse é o grande legado do CDC até então.

O Procon Divinópolis está instalado em novo endereço, na Av. Getúlio Vargas, nº 127, no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Atende Fácil. O atendimento é de segunda à sexta feira, de 12h às 17h, e deve ser preferencialmente agendado pelo AppDivinópolis.