A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (23) a Operação Miragem para desarticular um esquema de fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo a gestão do Banco Digimais.
Mais de 50 agentes cumprem nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em São Paulo contra 10 empresas e oito pessoas físicas, entre elas o bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus.
Macedo é investigado por ser proprietário do banco, mas como reside no exterior, não houve pedido de busca contra ele neste momento.
Fundado em 1981 como Banco Renner, o Digimais tornou-se um banco digital em 2020, quando passou ao controle integral de Macedo. Hoje, a instituição atua principalmente no financiamento de veículos.
A Justiça também autorizou o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, além do bloqueio de bens e valores de até R$ 670,3 milhões.
Por que banco de Edir Macedo é investigado?
Segundo a PF, as apurações indicam que o esquema envolvia a manipulação sistemática de balanços e resultados contábeis para ocultar a real situação financeira do banco e aparentar solvência diante dos órgãos de controle. A prática teria permitido a supervalorização de ativos e a geração artificial de receitas na casa das centenas de milhões de reais.
As investigações se basearam em relatórios do Banco Central que apontaram graves irregularidades na condução dos negócios pelos administradores da instituição.
A PF afirma que o Digimais adotou práticas financeiras consideradas temerárias, semelhantes às do extinto Banco Master. Também são investigadas operações supostamente ilegais em benefício da empresa controladora do banco, além da possível falsificação e manipulação de informações inseridas em sistemas oficiais do regulador.
Os investigados poderão responder, de acordo com suas responsabilidades, por vários crimes. Entre eles estão gestão fraudulenta, inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis e realização de operações de crédito vedadas. Todos os delitos são previstos na Lei 7.492/1986, que define os delitos contra o Sistema Financeiro Nacional.














