Trabalho em feriados no comércio passa a seguir novas regras após a oficialização de um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, diversos segmentos do comércio somente poderão funcionar em feriados mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. A medida altera parte das regras vigentes desde 2021 e reforça a necessidade de negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
O que muda na prática para o comércio?
Com a regulamentação oficializada pelo Ministério do Trabalho, empresas de determinados segmentos do comércio só poderão exigir trabalho em feriados se houver previsão em Convenção Coletiva firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Na prática, a negociação passa a definir as condições para o funcionamento, como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios.
Segundo o governo federal, a medida restabelece a aplicação da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê a negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Além disso, as empresas também deverão observar a legislação municipal aplicável.
Quais setores serão afetados?
De acordo com o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação não altera todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Das 122 atividades previstas anteriormente, apenas 12 passam a depender obrigatoriamente de convenção coletiva.
- Comércio varejista de peixes;
- Comércio varejista de carnes frescas e caça;
- Comércio varejista de frutas e verduras;
- Farmácias e farmácias de manipulação;
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões e automóveis;
- Comércio varejista em geral.
Por que a regra foi alterada?
A mudança decorre da Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023. Sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes até a oficialização do acordo nesta terça-feira (21).
A norma altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva para diversos setores. Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação busca reforçar a segurança jurídica e fortalecer o papel das negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores.
O que acontece com empresas que descumprirem a norma?
Empresas abrangidas pela nova regra que funcionarem em feriados sem a convenção coletiva poderão ser autuadas pela fiscalização do trabalho e estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação.
O Ministério do Trabalho esclarece que atividades que já possuem autorização permanente para funcionamento em feriados e não foram alcançadas pela nova regulamentação continuam seguindo as regras específicas já existentes.
Mais informações sobre a legislação podem ser consultadas no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.














