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Nova regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda

Comércio em funcionamento durante feriado após novas regras do Ministério do Trabalho
Nova regulamentação do Ministério do Trabalho altera regras para funcionamento do comércio nos feriados. [Foto: Getty Images via BBC]

Trabalho em feriados no comércio passa a seguir novas regras após a oficialização de um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, diversos segmentos do comércio somente poderão funcionar em feriados mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. A medida altera parte das regras vigentes desde 2021 e reforça a necessidade de negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

O que muda na prática para o comércio?

Com a regulamentação oficializada pelo Ministério do Trabalho, empresas de determinados segmentos do comércio só poderão exigir trabalho em feriados se houver previsão em Convenção Coletiva firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Na prática, a negociação passa a definir as condições para o funcionamento, como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios.

Segundo o governo federal, a medida restabelece a aplicação da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê a negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Além disso, as empresas também deverão observar a legislação municipal aplicável.

Quais setores serão afetados?

De acordo com o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação não altera todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Das 122 atividades previstas anteriormente, apenas 12 passam a depender obrigatoriamente de convenção coletiva.

  • Comércio varejista de peixes;
  • Comércio varejista de carnes frescas e caça;
  • Comércio varejista de frutas e verduras;
  • Farmácias e farmácias de manipulação;
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões e automóveis;
  • Comércio varejista em geral.

Por que a regra foi alterada?

A mudança decorre da Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023. Sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes até a oficialização do acordo nesta terça-feira (21).

A norma altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva para diversos setores. Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação busca reforçar a segurança jurídica e fortalecer o papel das negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores.

O que acontece com empresas que descumprirem a norma?

Empresas abrangidas pela nova regra que funcionarem em feriados sem a convenção coletiva poderão ser autuadas pela fiscalização do trabalho e estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação.

O Ministério do Trabalho esclarece que atividades que já possuem autorização permanente para funcionamento em feriados e não foram alcançadas pela nova regulamentação continuam seguindo as regras específicas já existentes.

Mais informações sobre a legislação podem ser consultadas no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nova regulamentação do Ministério do Trabalho altera regras para funcionamento do comércio nos feriados. [Foto: Getty Images via BBC]