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Bolsonaro assina nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários

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redução de jornada e salários 2021

redução de jornada e salários 2021

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), motivado pela pandemia de Covid e que autoriza empresários a reduzir salários e carga horária e até a suspender contratos de trabalho.

A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, mas a MP só deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta (28). Segundo o governo, também será publicada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do programa.

De acordo com o material divulgado, a redução ou suspensão dos contratos poderá se estender por até 120 dias. O mesmo prazo havia sido divulgado inicialmente na edição de 2020 do programa, mas a extensão foi prorrogada ao longo do ano.

Durante o período, o empregador poderá acordar com o empregado a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Os trabalhadores que tiverem redução de salário recebem uma parcela desses valores do governo.

“Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%”, diz o texto da Secretaria-Geral.

Mudanças trabalhistas

Segundo a Secretaria-Geral, Bolsonaro assinou uma segunda medida provisória que faz mudanças em regras trabalhistas. Segundo o governo, a MP recria diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores, como:

 

  • teletrabalho;
  • antecipação das férias;
  • concessão das férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • banco de horas;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • suspensão do recolhimento do FGTS.

As medidas dessa MP também terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da sua publicação.