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Julgamento no Pleno do TJD/MG do caso Guarani é suspenso.

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Ocorreu no Pleno do TJD/MG na noite de segunda feira (20/12) o início do julgamento do caso Aymorés x Guarani onde foi apresentado o recurso impetrado pelo Guarani Esporte Clube contra a decisão proferida pela terceira turma do TJD/MG que havia decido pela pena imposta no Art. 214 do CBJD que determina a perda de três pontos e multa pela inscrição irregular de jogador em súmula.

O presente recurso do Guarani pedia, preliminarmente a inépcia do pedido, por entender que não houve tempo hábil para apresentar uma defesa completa e que possivelmente a denuncia havia sido apresentada fora do prazo legal. No mérito do recurso o Guarani pedia pela absolvição ou desqualificação da denuncia para o Artigo 191 do CBJD que trata o seguinte assunto:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal; 

II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato
normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto
a que estiver filiado ou vinculado; .

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para
cumprimento da obrigação.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a
infração for de pequena gravidade.

§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as
pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto
perdurar o descumprimento.

Depois de apresentado o recurso, o Advogado do Guarani, Dr Cleyton Clay, faz a sua sustentação de defesa, em seguida falou o Procurador do TJD/MG e o Advogado do Aymorés , Dr. Henrique Saliba.

Após as oitivas, foi a vez do relator, Dr. Alex Santana Novais apresentar seu relatório. Inicialmente apresentou argumentação para negar a preliminar alegada pelo Guarani, o que foi acompanhada dos demais julgadores, sendo indeferido tal pedido.

Quando da apresentação ao mérito do seu relatório, foi argumentado por ele que fosse a decisão proferida pela terceira turma desqualificada para o Art. 191, acima apresentado, com a volta dos 3 pontos e a permanência da multa.

Quando do voto do Dr. Igor Fonseca Santos Teixeira, um dos julgadores, o mesmo solicitou vistas dos autos por se tratar de um caso complexo e com isso ter mais segurança ao proferir seu voto.

Em sequencia, outro julgador, Dr. Bruno, pediu o direito de antecipar seu voto e discordou do relator, pedindo a permanência da decisão proferida pela terceira turma do TJD/MG, no caso a perda de 3 pontos e multa ao Guarani.

Neste momento o Julgamento foi suspenso ainda sem data marcada para continuar, para que seja dado o direito de vista dos autos ao Dr, Igor Teixeira.

O Advogado do Aymorés solicitou agilidade para a continuidade do julgamento, tendo em vista que a parte que perder pode ainda recorrer ao STJD da CBF e o prazo esta ficando curto, pois o campeonato mineiro módulo ll de 2022 esta marcado para iniciar em 19 de março.

Com a suspensão do julgamento, o placar de momento entre os julgadores está empatado em 1 x 1. 

FUTEBOL MINAS FM