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Governo de Minas Gerais proíbe publicidade de casas de apostas em bens públicos estaduais, afetando uso do Mineirão pelo Cruzeiro

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O Cruzeiro pode deixar de utilizar o Estádio Mineirão como sua casa no Campeonato Brasileiro devido a uma nova restrição imposta pelo Governo de Minas Gerais. Na última quinta-feira, dia 20 de agosto de 2026, foi publicado o Decreto Estadual nº 49.279, que proíbe a veiculação de publicidade, patrocínio e promoção de casas de apostas em bens públicos estaduais, incluindo o próprio estádio, que é de propriedade do governo estadual. Como resultado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) notificou oficialmente o clube nesta sexta-feira, dia 21, alertando sobre as implicações do decreto, embora sem determinar uma punição ou prazo para a mudança de local das partidas.

Apesar da notificação, os jogos do Cruzeiro continuam confirmados no Mineirão, incluindo o duelo contra o Flamengo, marcado para sábado, às 20h30, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. A CBF, no entanto, esclareceu que o documento enviado ao clube não determina a saída do estádio nem estabelece punições específicas, mas reforça a necessidade de o clube cumprir as regras comerciais impostas pelas suas próprias competições. A entidade também afirmou que, neste momento, não faz juízo sobre a validade ou proporcionalidade do decreto estadual, mas destacou a importância de proteger as propriedades comerciais do Brasileirão e da Copa do Brasil, que incluem espaços como placas, telões, camarotes e sistemas de ativação de marcas durante as partidas.

O motivo da preocupação da CBF está na legislação estadual, que restringe a publicidade de casas de apostas em bens públicos. O Decreto nº 49.279, publicado na quinta-feira, veda a veiculação de publicidade de operadores de apostas de quota fixa em diversas áreas do Mineirão, incluindo placas, painéis, telões, sistemas de sonorização, ações de ativação de marca, camarotes e outros espaços utilizados para publicidade durante os jogos. A restrição, contudo, não atinge a propaganda de casas de apostas nas camisas dos jogadores, que continua permitida, segundo o governo estadual.

A questão central reside na compatibilidade do decreto com os compromissos comerciais da CBF e dos clubes participantes, que possuem contratos de patrocínio com casas de apostas. Como a entidade organizadora das competições, a CBF ressaltou que os clubes, especialmente o mandante das partidas, têm a responsabilidade de garantir que seus estádios estejam aptos a cumprir as normas comerciais do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil. Assim, o não cumprimento dessas regras, por conta da proibição estadual, pode afetar a realização de partidas no Mineirão enquanto a restrição estiver vigente.

Na comunicação enviada ao Cruzeiro, a CBF enfatiza que a origem estatal da restrição não exime o clube de sua responsabilidade de oferecer um estádio compatível com as obrigações comerciais das competições. A entidade também destacou que, embora não tenha emitido juízo de valor sobre a legalidade do decreto, a continuidade do uso do Mineirão pelo clube pode ser comprometida se o impasse persistir. A nota oficial reforça que a situação exige uma solução que permita a realização regular das partidas sem violar as obrigações comerciais e regulatórias das competições.

Por ora, o Cruzeiro permanece autorizado a jogar no Mineirão, mas a situação representa uma preocupação crescente, uma vez que a continuidade do uso do estádio pode ser revista caso o conflito entre as normas estaduais e as exigências da CBF não seja resolvido. A entidade máxima do futebol no Brasil reforça que, enquanto o decreto estiver em vigor, o cumprimento integral das obrigações comerciais, incluindo publicidade de casas de apostas, será inviável no estádio sob administração estadual. Assim, o clube e as autoridades estaduais terão que buscar uma solução para evitar possíveis impactos nas próximas partidas do clube na competição nacional.

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