
De acordo com o tribunal o regulamento é muito claro em não poder haver acúmulo de mais de 30 jogadores inscritos, e o descumprimento ocorrido, desta forma não há outra decisão senão a aplicação da norma.
A maioria votou pela relatoria feita por Dr Luiz Felipe Bulus, onde a alegação da defesa não é cabível pois fere o conselho arbitral que definiu até 30 atletas. Assim por unanimidade negou provimento ao recurso impetrado pelo time divinopolitano.















