
A Copa do Mundo de futebol feminino
começa e os setores públicos já criaram um horário especial de
funcionamento, mas como fica o setor privado? Quem decide se os
funcionários podem assistir aos jogos?
A decisão fica a cargo das empresas, que têm a prerrogativa de
permitir ou não que seus empregados assistam às partidas. Para
isso, é importante que exista um acordo escrito entre as partes,
estabelecendo as condições para a liberação durante os jogos.
Como fica a questão das horas trabalhadas? Tanto as empresas quanto os funcionários precisam chegar a um acordo sobre a compensação das horas perdidas devido à ausência durante os jogos. O colaborador pode propor compensar o período em outros momentos, garantindo que o número total de horas trabalhadas seja mantido ao final do mês.
Quando deve ocorrer a compensação? O ideal é que a compensação seja realizada dentro do mesmo mês em que ocorreu a ausência. Dessa forma, evita-se déficits no banco de horas. Contudo, em alguns casos, pode ser acordada a possibilidade de compensações em até seis meses, desde que haja um acordo individual entre a empresa e o funcionário.
Existe o risco de demissão se o funcionário optar por assistir aos jogos sem a devida liberação? Sim, se a empresa não conceder folga ou não permitir a alteração da jornada e o colaborador faltar ao trabalho para assistir aos jogos sem um acordo prévio, ele pode receber uma advertência.
Dessa forma, é essencial que os
funcionários que desejam assistir aos jogos da Seleção Brasileira
na Copa do Mundo feminina conversem com suas empresas
antecipadamente, buscando um acordo escrito sobre a liberação e a
compensação das horas.
Repartições públicas federais
A portaria que orienta o
funcionamento de órgãos e entidades da administração pública
federal nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de
futebol, durante a Copa do Mundo de 2023, foi publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira
(18). A competição será de 20 de julho a 20 de agosto, na Austrália
e na Nova Zelândia.
A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos define a alteração do expediente de servidores e empregados públicos, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
A estreia do Brasil será na segunda-feira, 24 de julho, às 8h (horário de Brasília), contra o Panamá. A partida será no Hindmarsh Stadium, em Adelaide. Na sequência, a seleção feminina enfrentará a França, no dia 29 (sábado) às 7h, no Sidney Football Stadium, em Sidney.
Na última rodada da primeira fase, o Brasil encara a Jamaica, no dia 2 de agosto, uma quarta-feira, às 7h, no Melbourne Rectangular Stadium, em Melbourne.
Expediente
Nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.
Segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.
Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.
Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.
Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários.














