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Artigo 214 do CBJD já era conhecido do Executivo de Futebol do Guarani.

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Tribunal de Justiça Desportiva - mg julgamento Guarani

Não é a primeira vez que uma equipe com a presença em seus quadros diretivos do atual Diretor Executivo do Guarani Esporte Clube, Sr. Marcus Borges, sofre punição de perda de pontos no Art. 214 do CBJD.

O Artigo 214 do CBJD é um dos mais rigorosos e sua redação diz o seguinte:

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta
em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição,
independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos
pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora
não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do
regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará
com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de
disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

Em 2017 a equipe do Internacional de Minas, que na época tinha nos seus quadros diretivos o Sr. Marcus Borges,  também foi punida na Segunda Divisão pelo artigo 214 do CBJD.

Na época o subsecretário do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais era o Dr. Clayton Clay Alves que hoje é o Advogado que faz atualmente a defesa do Guarani, conforme se vê nos documentos abaixo:

No ano de 2020, logo após a diretoria presidida pelo Araújo assumir o Guarani, também com a presença do Sr. Marcus Borges, quando da formação do elenco, um jogador seria também inscrito irregularmente porque o mesmo já havia participado do início do Campeonato Mineiro do Módulo ll de 2020 por outra equipe, na mesma competição, antes da parada por causa da pandemia da Covid-19.

Este fato não se concretizou graças a ação de um conselheiro do Guarani Esporte Clube que alertou sobre a irregularidade e o  jogador não foi inscrito.

FUTEBOL MINAS FM