No dia 3 de abril, começa a valer o novo marco regulatório para fundos de investimento.
Uma das intenções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com as mudanças é oferecer mais transparência e proteção ao investidor pessoa física.
A nova regra também abre espaço para que investidores do varejo possam acessar produtos antes destinados a milionários.
Principais Mudanças da 175
A primeira coisa a se dizer é que essa nova regulação, que substitui a ICVM 555, era bastante aguardada pelo mercado e coloca o Brasil mais próximo do arcabouço internacional.
Há diversos tópicos interessantes na Resolução 175. Os principais pontos da nova regulação são:
- Remuneração de prestação de serviço: a nova regra estabelece que gestores, administradores e distribuidores precisarão informar aos cotistas o quanto recebem. Os custos serão divididos entre taxa de administração, gestão e distribuição dos fundos — o que é bem diferente do que temos hoje (uma taxa única divulgada).
Isso trará mais transparência a essa indústria, principalmente nessa parte de custos (que é muito obscura ao investidor atualmente), e deixará claro os incentivos presentes na indústria, principalmente na camada de distribuidores.
- Novas possibilidades de investimentos: a partir da nova regulação, o investidor de varejo (público geral) poderá fazer investimentos em produtos com exposição 100% no exterior e terá acesso a fundos de direito creditório (FIDC).
São bem-vindas ambas as mudanças, afinal abrem ainda mais o leque de oportunidades de diversificação ao investidor.
No caso dos FIDCs, dada a ausência de volatilidade do produto, vale dizer que é um instrumento que exigirá do investidor mais atenção do que o usual aos riscos embutidos, entendimento das estruturas de subordinação (cota sênior, subordinada, dentre outros fatores) etc.
Postado originalmente por: Nord Research