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Finanças: Novas regras para fundos de investimento

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No dia 3 de abril, começa a valer o novo marco regulatório para fundos de investimento.

Uma das intenções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com as mudanças é oferecer mais transparência e proteção ao investidor pessoa física.

A nova regra também abre espaço para que investidores do varejo possam acessar produtos antes destinados a milionários.

Principais Mudanças da 175

A primeira coisa a se dizer é que essa nova regulação, que substitui a ICVM 555, era bastante aguardada pelo mercado e coloca o Brasil mais próximo do arcabouço internacional.

Há diversos tópicos interessantes na Resolução 175. Os principais pontos da nova regulação são:

  • Remuneração de prestação de serviço: a nova regra estabelece que gestores, administradores e distribuidores precisarão informar aos cotistas o quanto recebem. Os custos serão divididos entre taxa de administração, gestão e distribuição dos fundos — o que é bem diferente do que temos hoje (uma taxa única divulgada).

    Isso trará mais transparência a essa indústria, principalmente nessa parte de custos (que é muito obscura ao investidor atualmente), e deixará claro os incentivos presentes na indústria, principalmente na camada de distribuidores.

  • Novas possibilidades de investimentos: a partir da nova regulação, o investidor de varejo (público geral) poderá fazer investimentos em produtos com exposição 100% no exterior e terá acesso a fundos de direito creditório (FIDC).

    São bem-vindas ambas as mudanças, afinal abrem ainda mais o leque de oportunidades de diversificação ao investidor.

    No caso dos FIDCs, dada a ausência de volatilidade do produto, vale dizer que é um instrumento que exigirá do investidor mais atenção do que o usual aos riscos embutidos, entendimento das estruturas de subordinação (cota sênior, subordinada, dentre outros fatores) etc.

Postado originalmente por: Nord Research