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Finanças: Fim do JCP é proposto no pacote tributário de 2024

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Depois de editar a medida provisória (MP) para taxação de fundos exclusivos e anunciar o fim da isenção para alguns fundos imobiliários, o governo federal agora propôs acabar com o mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

A medida já era de certa forma esperada, conforme comentamos anteriormente com os assinantes do Nord Dividendos, e vai em linha com a tentativa de equilíbrio das contas públicas por parte do governo com a entrada de receitas adicionais, considerando todo o escopo de aumento de gastos.

É estimado que a medida dê um impulso de R$ 10 bilhões na arrecadação a partir do ano que vem.

Por que acabar com o mecanismo de JCP?

O JCP nada mais é do que um mecanismo utilizado pelas empresas para reduzir a despesa tributária. Contabilmente, o seu uso é lançado como despesa e reduz o lucro antes dos impostos, ou seja, reduz a base para tributação.

Em resumo, o JCP é visto como um benefício fiscal. É importante mencionar também que alguns setores usam mais JCP do que outros, por exemplo, o setor bancário.

Qual o impacto do fim do JCP?

Com a aprovação do fim do JCP no Congresso, é esperado um impacto negativo no lucro de empresas brasileiras, uma vez que elas deixariam de se aproveitar do benefício fiscal e passariam a pagar mais impostos.

No entanto, o entendimento é de que as companhias vão buscar contornar toda essa situação, de forma a compensar esse prejuízo que será gerado com o fim do benefício. Um exemplo prático do que pode acontecer: podemos imaginar o crédito dos bancos ficando mais caro ou até mesmo reajuste de tarifas de contas, entre outros.

De qualquer forma, o projeto ainda precisa ser aprovado no Congresso, podendo sofrer alterações. Não acho que isso deve mudar a estratégia de buscar renda passiva por meio de ações, afinal, se um tipo de provento perde força (como seria o caso do JCP), a empresa dispõe de outros formatos para gerar valor ao seu acionista, como bonificação e recompra de ações.

Esse argumento é válido, inclusive, em caso de uma eventual tributação de dividendo.

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Postado originalmente por: Nord Research