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Finanças: CMN 5118 e 5119: novas regras para emissão de CRAs, CRIs, LCIs e LCAs

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Sumário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou na quinta-feira, 1, a resolução que tratava dos lastros dos títulos isentos imobiliários e do agronegócio. 

As mudanças afetam papéis conhecidos de investidores como as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).

Como funciona a emissão desses títulos

Para emitir esses títulos, era preciso ter lastro da operação ligado a esses setores. Ou seja, essa captação teria que ter os seus recursos destinados aos setores agrícola e imobiliário

Mas, na falta de regras claras sobre o que exatamente isso significava, tivemos uma enxurrada de operações enquadradas como possíveis, com exposições indiretas ao setor, ou de empresas do setor, mas com propósito de financiamento de outras atividades. 

O que muda na emissão de LCI, LCA, CRI e CRA

Foram proibidas as emissões com lastro em títulos de dívida, como debêntures, de companhias abertas fora dos setores especificados. 

Também foi proibida a emissão originada entre partes relacionadas ou com recursos utilizados para reembolso de despesas. 

Para LCA, só poderão ser aplicadas nos créditos com taxas livremente pactuadas em condições de mercado, não podendo ser utilizadas em créditos de subvenção.

No que se refere à LCA, o CMN vedou, a partir de 1º de julho de 2024, que os recursos captados por meio desse título sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subsídios da União. 

Também foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro.

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O motivo da nova regulamentação

A distorção do propósito das isenções e a ampla utilização desses produtos criou uma classe de “superativos” que tinham segurança e rentabilidade. Esses ativos captaram cerca de R$ 284 bilhões apenas em 2023, gerando resgates de diversos outros produtos da indústria como fundos e ações. 

Prazos de vencimento das LCAs e LCIs

Além das alterações do enquadramento do lastro, não será mais possível ter LCIs ou LCAs com prazo mínimo de três meses. O prazo mínimo passa a ser nove meses.

Lembrando que essas mudanças só valem para as próximas emissões. Quem já tem investimentos na carteira segue sem qualquer alteração. 

Postado originalmente por: Nord Research