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Violência doméstica, uma análise básica.

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Foto: Pixabay

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Um problema de longa existência que não distingue classe social, cor e escolaridade desafia o ordenamento jurídico, não só do Brasil, como de qualquer outra nação, a editar leis que consigam coibir violência contra mulher e, quando necessário, ampará-la de modo a interromper a continuidade da violência.  A necessidade de promover a proteção à mulher, ao longo dos tempos, certamente surgiu com a própria unidade familiar, no âmbito em que papéis bastante distintos nasceram; também nasceu a desigualdade entre os sexos. Coube à mulher o estigma da fragilidade, a submissão ao chefe da casa e, muito em função disso, a distorcida visão de ser propriedade daquele que seria teoricamente o gerenciador do lar e do relacionamento afetivo.

Tal cenário, desfavorável à figura feminina, condenou a mulher a um papel vulnerável na relação afetiva, o homem passou a ser o senhor da casa, da família, dos bens, dos filhos e da mulher. De papel passado, tudo se tornou propriedade do homem. Essa posse tem levado, até os dias atuais, a um cenário desafiador para a justiça brasileira, visto que crimes cometidos por (ex) maridos, (ex) companheiros contra suas (ex) mulheres tornam-se frequentes e, mesmo com a edição de leis especificas, estas não têm conseguido reduzir os elevados índices de lesões corporais e homicídios.

A necessidade de despertar a sociedade, para um cuidado e amparo a essas mulheres, soma esforços de vozes por meio de Associações, Ong’s, Instituições que são criadas. A Associação Meu Amar une forças àquelas já criadas devido a uma importante e justificada necessidade de se proteger a mulher. A violência doméstica, tão delicado assunto, avançou muros residenciais e chamou a atenção do poder público. A importância da Lei 12.340/2016 – Lei Maria da Penha – trouxe a proposta de conferir proteção às mulheres brasileiras vítimas de seus próprios parceiros em ambiente doméstico. A preocupação em promover o equilíbrio social dentro do ambiente familiar mostra um Estado que rompe fronteiras, tabus e estende sua acolhida a um local, que até pouco tempo atrás, era de competência exclusiva do casal, mais precisamente o marido, o chefe da casa.

A discussão trazida à tona na sociedade deu voz à mulher vítima de violência doméstica. Mesmo sem conseguir coibir integralmente a violência contra a mulher, à discussão acerca de uma das formas mais perversas de violência, em razão da forma silenciosa com que se efetiva tem mobilizado a sociedade. A Lei Maria da Penha não criou o crime de violência doméstica, mas, ao definir e especificar as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher permitiu uma tipificação mais eficiente dos crimes já previstos na legislação.

Dessa forma, o crime começou a ser melhor compreendido e identificado. A violência deixou de ser enquadrada apenas como violência física e diferentes tipos de abuso passaram a ser considerados como atentados à mulher, evidenciando que não existe apenas a violência que deixa marcas físicas evidentes. Os tipos de violência doméstica: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral serão temas abordados em artigos futuros pelas voluntárias da Associação Meu Amar.

É preciso unir forças de modo a dar voz àquelas que sofrem em seus lares. Toda mulher tem o direito ao reconhecimento, ao exercício e à proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagradas no ordenamento jurídico, seja este regional ou internacional.

Jeane de Freitas Machado

Advogada e Consultora Jurídica