Fui infectado pela Covid-19, tenho direito de requerer o auxílio-doença?
A resposta para esta dúvida é SIM! O cidadão trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, porém para isso é necessário comprovar, tendo a documentação médica, atestando que deu positivo para o vírus com o tempo necessário de afastamento.
Quais são os requisitos gerais para requerer o auxílio-doença?
- É necessário ter carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Deve estar na qualidade de segurado, estar filiado ao INSS;
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
O auxílio-doença só pode ser requerido após 15 dias, se neste prazo o segurado ainda estiver incapacitado ele poderá requerer o benefício. Mas a uma exceção, em casos de contaminação por Coronavírus, o auxílio-doença poderá ser requerido desde o primeiro dia de afastamento.