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Veja como funciona a escolha da primeira administradora de um condomínio

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foto: Sistema MPA

Além do síndico, que cuida de questões cotidianas, as tarefas burocráticas ficam por conta da administradora do condomínio. Essa empresa terceirizada cuida do serviço administrativo como contas, cobrança de cotas, balancetes, gestão de funcionários, convocação para as assembleias e previsões orçamentárias.

Basicamente, ela desafoga o síndico das tarefas administrativas, dando-lhe mais tempo para lidar com as questões cotidianas da vida em condomínio, daí ser seu braço direito. Mas quem escolhe a administradora do condomínio?

Conforme artigo do Código Civil de 2002, as funções administrativas do condomínio podem ser transferidas integral ou parcialmente a um terceiro representante pelo síndico, desde que a escolha seja firmada através de uma eleição em assembleia-geral ordinária.

Normalmente, o síndico pesquisa até três administradoras, com quem orça valores e avalia a qualidade do serviço e do atendimento, optando pelo melhor custo-benefício. E na assembleia, a escolha será ratificada ou não.