O relatório produzido pela Comissão de Justiça sobre o transporte coletivo de Divinópolis deve ser apresentado na reunião ordinária desta quinta-feira, 31. O Ministério Público de Contas de Minas Gerais, órgão atrelado ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), em decisão similar à dada em Belo Horizonte, orientou a Câmara Municipal de Divinópolis a estabelecer um prazo para a Prefeitura declarar a nulidade do contrato com o Consórcio Transoeste.
O contrato foi assinado em 2012 e é válido por 15 anos. O MP recomendou um prazo de até 2 anos para suspensão do contrato, porém a Câmara deve definir um prazo menor. O prazo será apresentado no relatório elaborado pela comissão temática do Legislativo. O relatório já foi aprovado por todos os membros da comissão e depois de ser lido também precisa ser aprovado pelos parlamentares no plenário.
Durante entrevista o vereador Edson Sousa (MDB), que é relator da matéria disse que o prazo estabelecido só será divulgado na reunião da Câmara. Na oportunidade o parlamentar também falou sobre o projeto do IPTU. Ele enfatizou que nenhum condomínio de Divinópolis será contemplado. E enfatizou que a proposta só faz justiça social.