Preparar o aviso prévio é o primeiro passo para a demissão de um empregado do condomínio e deve seguir as leis da CLT. O empregado que tenha mais de um ano de serviço na empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio.
Além disso, vale ressaltar que, se o funcionário tiver trabalhado mais do que um ano na empresa, acrescenta-se três dias para cada ano de trabalho. Esse acréscimo deve ser somado ao aviso prévio somente até o máximo de sessenta (60) dias de acréscimo.
Tomemos como exemplo um síndico que pretende demitir um empregado que trabalhou no condomínio há quatro anos. Logo, ele deve garantir 30 dias de aviso prévio, mais doze dias, sendo três dias acrescidos para cada ano de trabalho. É importante também que o sindico leve essa decisão para assembléia, a não ser que seja em casos graves e de urgência.














