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Quadro especial explica critérios pra concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência

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A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição da pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido em lei. A Lei Complementar estabelece critérios diferenciados. Dependendo do grau da deficiência, a legislação exige apenas 25 anos de contribuição.

Quem tem direito?O benefício é concedido àqueles que comprovem a deficiência que pode ser leve, média ou grave. O que caracteriza a deficiência é um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Outro ponto importante é que os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecem a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência.