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Prazo para adaptação das empresas a Lei de Proteção a Dados Pessoais já está em vigor

A lei de Proteção de Dados Pessoais só entra em vigor em 2020 para dar tempo às entidades públicas e privadas se adaptarem às regras de uso de dados pessoais. Pelo texto, órgãos públicos e empresas privadas só poderão coletar e utilizar dados com o consentimento da pessoa, que poderá pedir a interrupção da coleta de informações, a portabilidade e exclusão dos dados.

A nova legislação estabelece a responsabilidade civil dos responsáveis pelo tratamento de dados, que ficam obrigados a ressarcir danos patrimoniais, morais, individuais e coletivos. A norma prevê multa diária de até 2% do faturamento da empresa infratora, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

A lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais dos brasileiros, como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e situação patrimonial. A norma visa garantir mais transparência na coleta, processamento e compartilhamento dos dados dos indivíduos, inclusive em meio digital. O objetivo final é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das suas informações pessoais.

Medidas

As empresas que fazem o tratamento de dados pessoais deverão tomar uma série de medidas para garantir o cumprimento da nova legislação. Os dados pessoais somente poderão ser tratados com consentimento do titular e em situações específicas, como para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para execução de políticas públicas; quando necessário para execução de contratos e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente. Entre os direitos dos titulares das informações pessoais estão o acesso aos seus dados pessoais guardados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a “anonimização”, bloqueio ou eliminação de dados; a portabilidade das informações a outro fornecedor de produto ou serviço e a revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.

Dados sensíveis

A lei trata ainda dos dados pessoais sensíveis. São os que tratam de origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

Essas informações só poderão ser coletadas ou compartilhadas sem o consentimento do titular em situações específicas, como o cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável; uso para políticas públicas; e tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias. A norma também contém regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.