fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Notícias
  • Envolvidos no caso da Construtora RBH são condenados, proprietários são qualificados em 3 crimes

Envolvidos no caso da Construtora RBH são condenados, proprietários são qualificados em 3 crimes

Image

A sentença assinada pelo juiz Christiano de Oliveira Cesarino tem a data do dia 12 de janeiro de 2022. O julgamento cita todos os acusados no caso de fraude da construtora RBH. Péricles Hazana Marques Junior, Sandra Mara de Oliveira Barros Marques, Rafael Barros Marques, Gabriela Brandão Martins e Heloisa Helena de Oliveira Barros.

A sentença narra detalhes do crime praticado pelos autores. Segundo o documento o grupo tinha conhecimento dos prejuízos contábeis desde 2014 e desta forma não conseguiriam honrar com a entrega dos apartamentos adquiridos na planta. Entre 2014 e 2018 eles venderam 80 apartamentos dos residenciais Paris, Lisboa e Londres. No dia 10 de setembro de 2018 eles fugiram da cidade, por isso foram presos no município de Itajaí em Santa Catarina.

Apesar do golpe o juiz absolveu todos os acusados do crime de organização criminosa. A sentença cita falta de provas de uma ação estruturalmente ordenada que caracterize o crime. Já na acusação de estelionato os proprietários Péricles e Sandra foram condenados. Um trecho do texto diz que Péricles não se manteve coerente nem mesmo nos seus próprios depoimentos. O mesmo entendimento da justiça de condenação se aplica ao crime de ocultação de valores. Apenas a sobrinha do casal Gabriela foi absolvida. Segundo a policia ela era responsável pelo recebimento dos valores referentes as vendas.

O casal Péricles e Sandra ainda foram condenados pelo crime de contravenção penal e falsidade ideológica. Junto com Heloisa de Oliveira Barros. Apenas Rafael e Gabriela foram absolvidos em todas as acusações. Na época da prisão Sandra chegou a duvidar da ação da justiça. O juiz fixou as seguintes penas para os condenados: Péricles Hazana Marques Junior 14 anos, um mês e 15 dias de reclusão, mais multa de 5 salários mínimos.

Sandra Mara de Oliveira Barros Marques também 14 anos, um mês e 15 dias de reclusão, mais multa de 5 salários mínimos. Já Heloisa Helena de Oliveira Barros condenada apenas no crime de falsidade ideológica a pena foi fixada em 1 ano e 10 dias de reclusão.  Para minimizar os prejuízos às vitimas ainda ganharam na justiça o direito de finalizar a obra dos apartamentos.