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Advogado da previdência explica critérios e fatores para concessão da aposentadoria especial

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A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Tem direito à aposentadoria especial todo trabalhador que cumprir os requisitos exigidos em lei.

Atualmente a legislação prevê alguns critérios para concessão do benefício como: a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo exposto à agentes nocivos à saúde. A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições. Já em relação a idade se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos.

A outra regra já prevê o seguinte se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos; e se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 60 anos. A idade exigida é a mesma para ambos os sexos. 

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