Os candidatos que desejam tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais terão uma nova exigência a partir do próximo dia 20 de junho. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra vale para candidatos das categorias A, B e AB, tanto nos processos de primeira habilitação quanto nos casos de reinício do processo após cassação da Permissão para Dirigir.
Segundo o Detran-MG, quem abriu o processo de habilitação antes de 20 de junho continuará seguindo as regras vigentes na data de abertura, sem necessidade de cumprir a nova exigência.
A mudança ocorre em razão da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir o exame toxicológico também para a obtenção da primeira CNH nas categorias A e B.
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação.
O teste deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, o resultado do exame deve ser válido e negativo, com registro no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso não haja exame válido ou o resultado seja diferente de negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até que a situação seja regularizada.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.














