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INSS: Atendimento presencial, veja os serviços disponíveis, como ser atendido e documentos necessários

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INSS PREVIDENCIA SOCIAL

Serviços oferecidos, segundo o INSS, está sendo retomado o atendimento presencial apenas:

  • avaliação social;
  • cumprimento de exigências;
  • justificação administrativa ou judicial;
  • reabilitação profissional.

O INSS informou que também seriam retomados os atendimentos presenciais para perícias médicas. Nesta segunda-feira (14), no entanto, este atendimento foi suspenso, depois que os médicos não retornaram ao trabalho. Os segurados foram orientados a reagendar o atendimento. Segundo o INSS, as perícias serão retomadas após inspeções comprovarem adequação dos consultórios, mas não foi informada uma data. O órgão informou que será possível verificar se a perícia retornou através do endereço covid.inss.gov.br, para assim, proceder com o reagendamento. Solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente. Já a prova de vida segue suspensa até 30 de setembro.

Como ser atendido: Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

Avaliação social e médico-pericial

Avalia as condições econômicas e sociais para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devem ser apresentados documentos e é feita uma entrevista para verificar se a pessoa está em uma situação de hipossuficiência econômica para ter direito ao salário mínimo da assistência social. No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS (a perícia médica ainda não oi retomada).

São necessários os seguintes documentos:

  • Identidade do requerente e de seus familiares;
  • Comprovação de renda da família;
  • Comprovante de residência.

Considera-se renda todo e qualquer recebimento, como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras.

 

Cumprimento de exigências

É uma etapa do processo administrativo em que o segurado complementa a documentação necessária à obtenção dos benefícios. O servidor do INSS identifica que falta uma documentação como carteira de trabalho, contrato, PPP (perfil profissiográfico previdenciário para aposentadoria especial), guias de recolhimento das contribuições, e requer que o segurado apresente toda a documentação para a concessão de benefícios previdenciários.

Será necessário o segurado ir até a agência se precisar levar o documento original por exigência do INSS. Se for possível apresentar apenas cópia do documento, ele pode deixar nas urnas disponibilizadas nas agências do INSS (é preciso agendar, clique aqui para entender o procedimento) . Os documentos necessários variam de caso a caso.

 

Justificação administrativa ou judicial

É um procedimento em que o segurado tem a oportunidade de comprovar situações como união estável, dependência econômica, relação de parentesco, trabalho rural, inclusão ou retificação do CNIS (vínculos de trabalho no banco de dados do INSS) com provas materiais, não apenas testemunhais. Nesse caso, não é o que o INSS quer saber do segurado, mas o que ele quer provar para o instituto, com o objetivo de conseguir o benefício. Os documentos necessários variam de caso a caso. A justificação pode levar à instauração de um processo judicial cuja única finalidade é a obtenção de prova para documentação pessoal do requerente ou para a utilização em outro processo.

 

Reabilitação profissional

Serviço de readaptação profissional oferecido pelo INSS aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, seja por acidente ou doença, para que ele consiga retornar ao mercado de trabalho. O programa é realizado por uma equipe composta de médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos e fisioterapeutas e é estendido aos dependentes do segurado. Ao final do processo, o INSS emite um certificado ao segurado, afirmando que ele passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas. O INSS é responsável pelo fornecimento dos materiais necessários para a reabilitação e de recursos para transporte e alimentação. Os beneficiários do auxílio-doença têm prioridade no programa.

 

Perícia médica (aguardando retomada)

É a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. A perícia médica também é um dos itens que compõem a constatação de deficiência. Devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
  • Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
  • Receituários;
  • Comprovante de tratamento.

Segurado deve verificar necessidade de ir a agência

O professor de direito previdenciário Marco Aurélio Serau Júnior afirma que o segurado deve consultar no site Meu INSS e na central 135 quando é necessário comparecer a uma agência, pois por esses canais ele conseguirá agendar e saberá a necessidade ou não do atendimento presencial. E, antes de ir, precisa fazer o agendamento pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo 135. João Badari esclarece que os segurados que moram a mais de 70 km da agência mais próxima que foi reaberta não precisam comparecer para atendimento presencial. Eles poderão continuar com o atendimento remoto, tanto para pedidos de benefícios, acompanhamento ou atendimento de exigências. “Mas se você mora a menos de 70 km de uma agência que está atendendo terá que ir se o INSS te pediu, por exemplo, um cumprimento de exigência. Mas se não exigir um documento original para essa exigência você pode mandar para eles por meio remoto ou depositando em urnas na frente das agências”, aconselha.