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Último dia para propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e internet antes do primeiro turno

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Nesta sexta-feira, dia 2 de outubro, encerra-se o período permitido para a veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas, bem como a reprodução de anúncios impressos na internet, conforme estabelecido pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data marca o limite para a realização dessas ações antes do primeiro turno das eleições, que ocorrerá neste domingo, dia 4 de outubro.

A legislação eleitoral brasileira regula rigorosamente o uso de propaganda paga durante o período eleitoral. Cada candidato pode veicular até 10 anúncios em cada veículo de comunicação, sendo que esses anúncios devem ser publicados em diferentes dias. Essa limitação refere-se ao conjunto total de inserções, e não apenas às publicadas nesta sexta-feira. Além do número de anúncios, há regras específicas quanto ao espaço que cada peça pode ocupar na edição do veículo. Para jornais de formato padrão, a propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página, enquanto em revistas e tabloides o limite é de um quarto de página por edição. Essas restrições estão previstas na Lei das Eleições e na resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral, buscando garantir equilíbrio e evitar abusos na veiculação de anúncios.

O encerramento do prazo para anúncios pagos não afeta a cobertura jornalística sobre candidatos e campanhas, que continua de forma independente da propaganda paga. Ou seja, a imprensa pode continuar a divulgar informações, análises e notícias relacionadas às eleições, sem restrições específicas quanto à veiculação de conteúdo jornalístico.

Na internet, o último dia para propaganda eleitoral impulsionada ou paga foi quinta-feira, dia 1º de outubro. A partir de então, até segunda-feira, dia 5 de outubro, permanece a restrição para anúncios contratados anteriormente ao prazo, sendo responsabilidade das plataformas de publicidade digital interromperem a veiculação dessas campanhas. Assim como na mídia impressa, a veiculação de propaganda na internet está sujeita a regras específicas para evitar abusos e garantir a isonomia durante o período eleitoral.

Além do fim da propaganda paga, também se encerraram na quinta-feira, dia 1º de outubro, o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, assim como o período de realização de comícios. Os eventos de encerramento de campanha puderam se estender até as 2h desta sexta-feira, enquanto os debates veiculados nessas plataformas tiveram prazo até as 7h do mesmo dia. Essas medidas fazem parte do calendário eleitoral e visam assegurar um período de campanha limpo e organizado, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os candidatos até o dia da votação.