O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como “Loira do PCC”, investigada por supostamente integrar a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo. A mulher foi presa preventivamente em fevereiro de 2025, após permanecer três anos foragida, e responde por tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
De acordo com as investigações, Letícia exerceria papel de liderança na Zona Sul da capital paulista, com atuação também em Taboão da Serra e em municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo. A acusação sustenta ainda que ela funcionava como elo entre a base operacional e os escalões superiores da facção, o que reforçaria sua relevância dentro da estrutura criminosa.
Para o Ministério Público, o histórico de fuga e a posição atribuída à investigada justificam a manutenção da prisão preventiva, tanto para garantia da ordem pública quanto para evitar a continuidade das atividades ilícitas. O MP argumenta que a liberdade da acusada poderia facilitar a reorganização do grupo criminoso.
A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo na prisão preventiva, apontando demora na prolação da sentença após o encerramento da instrução processual. O pedido foi negado em primeira instância, sob o entendimento de que, em processos complexos com múltiplos réus, a maior duração não configura, por si só, ilegalidade. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No recurso ao STJ, os advogados criticaram a aplicação automática das Súmulas 52 e 64 do tribunal e sustentaram que a gravidade abstrata dos crimes não seria suficiente para justificar a prisão preventiva sem fundamentação concreta e contemporânea do chamado periculum libertatis (risco decorrente da liberdade do acusado).
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou não haver ilegalidade manifesta nem urgência que autorizasse a concessão imediata da liberdade. Segundo ele, o acórdão do TJSP não apresenta caráter teratológico, ponto que poderá ser examinado de forma mais aprofundada pelo colegiado responsável pelo julgamento do mérito.
O presidente do STJ também destacou que a defesa adotou marco temporal diverso para sustentar o excesso de prazo. “A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar”, registrou.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes. Até lá, Letícia de Sousa Bezerra permanece presa preventivamente, enquanto o Judiciário avalia, em definitivo, os argumentos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público.












