Com a chegada de novembro, os comerciantes de Divinópolis deverão se preparar para três feriados nacionais: Finados (02/11), Proclamação da República (15/11) e, pela primeira vez, o feriado nacional do Dia da Consciência Negra (20/11), instituída por lei federal no ano passado.
De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, o advogado Tadeu Sant’Clair, o comércio deve estar atento às regras trabalhistas específicas para estes feriados nacionais, considerando que a utilização de mão de obra de empregados nesses feriados só pode ocorrer se houver convenção coletiva de trabalho – CCT autorizativa, celebrada entre o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis) e o Sindcomerciários (Sindicato dos Comerciários) de Divinópolis.
O Sincomércio reforça que não é proibido o funcionamento e abertura do comércio geral e sim, sem a CCT, fica proibida a utilização de mão de obra de empregados. Portanto, os integrantes do contrato social podem abrir e trabalhar, mas sem a utilização da mão de obra de funcionários.
Comércio de gêneros alimentícios
Os supermercados e demais comércios do gênero de alimentos estão autorizados a solicitar o trabalho de seus empregados nestes feriados, conforme Convenção Coletiva.
Comércio varejista de rua em geral
Até o momento, não há convenção
coletiva autorizando que os lojistas do comércio de rua solicitem o
trabalho de seus empregados nos feriados mencionados. A
CDL alerta que o lojista que exigir o trabalho nestes feriados
poderá ser penalizado com uma multa de R$1.000,00 por empregado,
por feriado.
As lojas do comércio geral poderão abrir, porém não
poderão utilizar a mão de obra de empregados. Isso
significa que os sócios ou integrantes do contrato
social poderão trabalhar, mas sem o uso de
funcionários.
Caso ocorra alguma atualização e uma convenção seja assinada autorizando o trabalho dos colaboradores do comércio de rua, a CDL Divinópolis comunicará prontamente.
Em caso de alterações
A CDL Divinópolis recomenda que os empresários fiquem atentos a qualquer comunicado sobre eventuais convenções coletivas, que, se celebradas, autorizarão o funcionamento do comércio de rua nestes feriados. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, entre em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, pelos telefones (37) 9 9873 4466 ou (37) 9 9816 2621.
A CDL Divinópolis reforça seu compromisso com o fortalecimento e apoio ao setor varejista da região, trazendo informações importantes para que o comércio atue em conformidade com a legislação e as convenções trabalhistas.















