Um homem acusado de matar um idoso de 62 anos foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, durante julgamento realizado na última terça-feira (2). O caso mobilizou debates sobre violência, abuso sexual intrafamiliar e os limites da reação diante de situações extremas.
Segundo informações apresentadas durante o julgamento, a defesa sustentou que o acusado agiu motivado pelo sofrimento prolongado da filha, que, conforme relatado, teria sido vítima de abusos sexuais cometidos pelo padrasto desde os 12 anos de idade.
Durante a sustentação final, o advogado do réu afirmou que o homem teria agido para proteger a filha e chegou a classificá-lo como “herói”, destacando o contexto familiar e emocional vivido pela família. A declaração repercutiu no plenário ao longo da sessão.
O Ministério Público de Minas Gerais pediu a condenação do acusado por homicídio qualificado. Caso os jurados acompanhassem o entendimento da acusação, a pena poderia chegar a 30 anos de prisão. No entanto, após análise dos autos e dos argumentos apresentados pelas partes, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição.
De acordo com o histórico apresentado no julgamento, o caso teve início ainda em 2002, quando a ex-esposa do acusado se separou dele e passou a viver com outro companheiro, levando consigo a filha do casal. Conforme narrado no processo, o pai teria sido impedido de manter contato com a criança.
Anos depois, já na adolescência, a jovem teria passado a sofrer abusos por parte do padrasto. Aos 18 anos, segundo relatos apresentados à Justiça, ela foi levada para morar apenas com o homem na cidade de Pimenta.
Em 2020, o pai decidiu ir até a residência onde a filha vivia com o padrasto. Conforme os autos, o objetivo seria retirar a jovem do local. Durante o encontro, houve um desentendimento e o acusado efetuou disparos que resultaram na morte do idoso.
A absolvição encerra o processo na primeira instância, mas o caso segue gerando discussões sobre violência doméstica, proteção às vítimas de abuso sexual e os limites legais diante de situações envolvendo traumas familiares prolongados.












