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Vereadores terão a oportunidade de assegurar passe livre mesmo para quem precisa de acompanhante eventual

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Foi realizada na tarde desta quarta-feira (20 de outubro de 2021), uma reunião entre os vereadores e o Promotor de Justiça do Ministério Público, Ubiratan Domingues, para tratar sobre o Projeto de Lei EM 088/2021, que dispõe sobre a altera a Lei no 3.230, de 9 de setembro de 1992, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Transportes Coletivos de Passageiros”.

Na oportunidade, o Promotor explicou que há uma Ação Civil Pública , movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, especializada na Defesa da Saúde, Pessoas com Deficiência e Idosos, sobre o referido caso. A ação cita que atualmente “a pessoa com deficiência, que “necessita” de acompanhante, somente pode utilizar da gratuidade no transporte público municipal, quando estiver acompanhada por pessoa cadastrada no seu passe livre”.

No entanto, para resolver esse entrave, a Prefeitura enviou à Câmara o Projeto de Lei EM 088/2021, alterando a redação com os seguintes dizeres: “utilizar o cartão tarjado sem acompanhante e vice-versa, exceto quando os acompanhantes autorizados estiverem impossibilitados de acompanhar o beneficiário, situação na qual, somente o acompanhante não autorizado pagará a tarifa e poderá permanecer junto ao beneficiário no espaço reservado”.

Sendo assim, o executivo informou na justificativa que “dessa forma, essa medida se fez necessária para se assegurar a “justiça social às pessoas que depende do benefício legal do passe livre”, pedindo a aprovação do Projeto, o mesmo que foi solicitado pelo promotor.

O presidente da Câmara, Vereador Eduardo Print Júnior (PSDB), informou que o Projeto já se encontra na Casa e segue em tramitação nas Comissões de competência, sendo que, assim que estiver apto para votação, o mesmo será colocado em pauta, devido a urgência da matéria.