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Transferência de táxis a herdeiros são declarados inconstitucionais

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal  (STF), que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.

A decisão foi tomada na sessão virtual, realizada em  2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.

O Estatuto da Mobilidade Urbana, Lei 12.587/2012, em seu artigo 12-A, que “o direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local”, e também autorizou transferência da licença para terceiros que atendam aos requisitos exigidos na legislação municipal, e, no caso de falecimento do seu titular, aos seus sucessores hereditários.

Respeitando o poder de concessão dos municípios sobre o tema, para regularizar e dar segurança jurídica às diversas transações de transferência de licenças realizadas, no segmento da prestação do serviço público de táxi.

Entretanto, o STF, por maioria, atendeu ao pedido formulado pelo Procurador Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do Estatuto da Mobilidade Urbana, que autorizava a transferência das licenças aos sucessores do taxista falecido e as comercializações realizadas a terceiros, desde que atendidas as normas do poder público local.