A vítima alegou que, entre junho e julho de 2008, se submeteu a uma histerectomia e, durante a operação, teve sua bexiga perfurada. Em decorrência disso, sofreu dores, humilhações e desconforto, ficou incapacitada de manter relações sexuais e teve de passar por procedimentos cirúrgicos. Ela sustentou que tal situação caracterizava dano moral.
Segundo ela, o hospital de Buritizeiro não contava com recursos para cirurgia de reconstrução da bexiga. Por isso, ela foi encaminhada para estabelecimento em Pirapora. Contudo, o organismo da paciente rejeitou os pontos, e ela teve que continuar o tratamento em Belo Horizonte, com viagens constantes. Para a autora da ação, houve omissão do Hospital Municipal e falha nos atendimentos médicos.
O relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, avaliou relatórios médicos e depoimentos de testemunhas que disseram que a enfermidade se estendeu por três anos. O magistrado afirmou ainda que o perito concluiu que houve comprometimento estético em grau moderado e sequela na forma de incontinência urinária.
Assim, ele considerou que o dano estava comprovado e configurou-se a responsabilidade civil do mantenedor do hospital, o Município de Buritizeiro. Contudo, ele atendeu o pedido do Poder Executivo local para reduzir o valor a pagar, de R$ 20 mil, por entender que a mulher tem uma vida normal atualmente.
A desembargadora Hilda Teixeira da Costa discordou da redução da indenização, em vista “do martírio e dos inúmeros transtornos” impostos à paciente. Para a magistrada, as lesões acarretaram consequências que comprometeram a saúde da autora, que sofreu abalo psicológico, angústia e sofrimento, tendo sido forçada a passar por nova cirurgia.