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Cadastro aberto para vacinação contra covid-19 para adolescentes de 15 anos

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O cadastro para vacinação de adolescentes de 15, 16 e 17 anos, contra a Covid-19 está aberto no site da Prefeitura (www.divinópolis.mg.gov.br) e ou no APP Divinópolis – Opção Vacinação Covid-19.

A aplicação da vacina neste público acontecerá nesta quarta-feira (22), quinta (23) e sexta-feira (24), em sistema de drive thru no Centro Administrativo ou no Pátio da Emop/Prefeitura, que fica localizado na rua José Balbino Pereira nº 171 no bairro Espírito Santo.

É fundamental que o adolescente apresente o Cartão SUS, Cartão da Unidade de Saúde e a Caderneta de Vacinação. A falta de qualquer um destes documentos impossibilitará a vacinação. É essencial a presença de um adulto acompanhando o adolescente para que a vacinação possa ser realizada.

 A Prefeitura solicita a todos que forem se vacinar que respeitem rigorosamente o horário marcado no comprovante de cadastro e tenha muita atenção ao local indicado no comprovante de cadastro. É fundamental o respeito a esses horários para que não haja filas.

 
Adolescentes com comorbidades

 
O cadastro para vacinação de adolescentes, de 12 a 17 anos, com deficiência permanente, comorbidades, síndrome de down, grávidas, continuará em aberto no site da Prefeitura (www.divinópolis.mg.gov.br) e no APP Divinópolis – Opção Vacinação Covid-19, conforme a disponibilidade de doses.

Junto com o cadastro dos adolescentes com comorbidades que podem ir ao drive thru, sairá uma auto declaração que os pais e/ou responsáveis devem informar a condição do adolescente. Além da declaração é obrigatório que, no dia da vacinação, seja apresentado também algum documento que comprove a condição especial como carteira de passe livre, cartão do BPC, matrícula em unidade de ensino especial (exemplo Apae), receita médica, dentre outros. Outros documentos obrigatórios são: Cartão SUS, Cartão da Unidade de Saúde e a Caderneta de Vacinação.

Importante lembrar a todos que, de acordo com o artigo 299 do Código Penal, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.  A prestação de informação falsa em documento público tem pena de prisão de 2 a 5 anos.

 
Adolescentes Acamados

 
Pais e responsáveis de adolescentes, de 12 a 17 anos, com comorbidades, acamados ou com dificuldade de locomoção, poderão solicitar a vacinação contra a Covid-19 em domicílio, através dos telefones (37) 3229-6870, (37) 99105-0016 ou (37) 99181-1234.