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Restrições eleitorais entram em vigor

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A partir deste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor diversas restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos. As medidas, previstas na Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas durante o período eleitoral.

Entre as principais mudanças, a legislação proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta. A única exceção envolve a divulgação de produtos e serviços que concorram no mercado ou situações de grave e urgente necessidade pública, desde que a Justiça Eleitoral reconheça essa condição.

Além disso, os governos também ficam impedidos de realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A Justiça Eleitoral somente poderá autorizar esse tipo de comunicação quando o assunto tratar de matéria urgente, relevante e diretamente relacionada às funções de governo.

Restrições eleitorais vale para sites e redes oficiais

Ao mesmo tempo, os órgãos públicos precisam revisar seus sites, redes sociais, canais oficiais e demais meios de comunicação. A partir deste sábado, devem retirar nomes, slogans, símbolos, imagens e qualquer outro elemento que identifique autoridades. Governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

A regra vale inclusive para conteúdos publicados antes do início das restrições. No entanto, os órgãos devem manter as informações exigidas pelas leis de transparência e de acesso à informação.

Inaugurações também passam a ter restrições

Outra mudança importante impede o poder público de contratar shows artísticos. Pagos com recursos públicos durante inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.

Além disso, a legislação também proíbe candidatas e candidatos de participarem de inaugurações de obras públicas até a realização das eleições. A medida busca evitar que esses eventos sejam utilizados para promoção eleitoral.

As restrições fazem parte das condutas vedadas aos agentes públicos previstas na Lei das Eleições. Permanecerão em vigor durante o período eleitoral. Garantindo maior equilíbrio entre os concorrentes e preservando a igualdade de oportunidades na disputa.