As instituições religiosas, segundo o decreto municipal, que foi divulgado ontem (9) podem funcionar mediante distanciamento de três metros entre as pessoas, com agendamento pelo telefone, cerimônias com duração máxima de 40 minutos e ainda seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária. As celebrações devem terminar até às 20h.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu no último dia 8 que prefeitos e governadores
podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para
conter a disseminação da covid-19.
Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas. O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou no dia 7 para validar o decreto.
Nota explicativa da prefeitura: 86fac0038dcf05c94c120366de0c0a31

















