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Prefeito é denunciado por desvio de vacinas contra a Covid-19

Secretaria de Saúde de Formiga encerra situação de surto de casos de Covid 19 em Asilo 
Foto MPA/ Secretaria de Saúde de Formiga encerra situação de surto de casos de Covid 19 em Asilo 

Prefeito e esposa são investigados por 'furar a fila' da vacinação contra Covid
Foto MPA/Prefeito e esposa são investigados por ‘furar a fila’ da vacinação contra Covid

O desvio de vacinas contra a Covid-19 pode levar à prisão do prefeito de Barão de Cocais, de acordo com Denúncia por crime de responsabilidade oferecida pelo MPMG. O prefeito e a esposa foram vacinados nos dias 15 e 25 de fevereiro de 2021, respectivamente, contrariando o Plano Nacional de Imunização e também o plano elaborado pela cidade, que previa prioridade apenas para os profissionais da saúde diretamente envolvidos no enfrentamento da doença.

Segundo a Denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, o prefeito “com o poder de gerência sobre a política de vacinação e ciente das normas atinentes, decidiu ser vacinado, bem como determinou que sua esposa igualmente o fosse, em detrimento dos individuos que deveriam e mereciam receber a vacina em primeiro lugar”.

Barão de Cocais recebeu, em 11 de fevereiro, a primeira remessa, de 609 doses que deveriam ser aplicadas nos grupos prioritários (idosos e classe médica que atendia diretamente os pacientes acometidos pela Covid-19). O prefeito alegou que estava exercendo a atividade de dentista quando foi vacinado, mas, de acordo com o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) aberto para apurar o caso, “não há nada demonstrando que tais serviços foram por ele realizados”. Sobre a esposa, não foi juntado nenhum comprovante de que ela é dentista nem que estivesse exercendo a profissão na ocasião da vacinação, segundo o PIC.

O MPMG requer condenação nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, que considera crime de responsabilidade apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio; e por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal. A pena prevista é de reclusão, de dois a 12 anos, por cada um dos crimes.

Com informações MPMG