O período conhecido como “Piracema” teve início na última sexta-feira (01) e irá se estender até o dia 28 de fevereiro de 2025 em todo o estado de Minas Gerais. Durante esse intervalo, a pesca sofre restrições para garantir a reprodução e preservação de peixes.
A medida busca proteger espécies nativas, como o “dourado”, “piau” e “mandi”, que necessitam de condições seguras para reprodução. A restrição visa combater a pesca predatória e estabelece limites territoriais e de quantidade.
Durante a Piracema, cada pescador pode capturar até três quilos de pescado, além de um exemplar adicional, utilizando apenas linha de mão, anzol simples, vara ou caniço, molinete ou carretilha, e iscas naturais ou artificiais.
Para transporte e uso é permitido portar até cinco varas ou caniços, desde que o pescador tenha a licença de pesca obrigatória. Além dos pescadores, aqueles envolvidos na comercialização de pescados, como frigoríficos, peixarias, ambulantes, bares e restaurantes devem realizar a declaração de estoque.
Aqueles que descumprirem as regras da Piracema, pescando em áreas proibidas, utilizando métodos ilegais ou capturando espécies nativas, estarão sujeitos a multas, apreensão de materiais e até mesmo à detenção, com pena de um a três anos. Denúncias podem ser feitas de forma anônima.