A Justiça condenou o prefeito de Leandro Ferreira, Nivaldo Rodrigues (MDB), além de empresários, empresas e agentes políticos, por irregularidades em um concurso público e em um processo licitatório realizados em 2008 na cidade. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, o concurso foi manipulado para beneficiar parentes do então prefeito, como o filho e a nora, além de amigos próximos, aliados políticos e servidores temporários ligados à administração municipal. Nivaldo Rodrigues afirmou que não concorda com a decisão e informou que irá recorrer.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A sentença foi assinada pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas no dia 13 de dezembro de 2025.
Conforme o processo, o concurso público ocorreu em junho de 2008, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a regularização das contratações no município. No entanto, após a aplicação das provas, o Ministério Público recebeu diversas denúncias apontando irregularidades, como aprovações suspeitas de familiares do prefeito, amigos íntimos e pessoas sem a qualificação exigida para os cargos.
Testemunhas relataram que alguns candidatos tiveram acesso privilegiado às provas, receberam respostas durante a aplicação dos exames e tiveram notas de avaliações práticas alteradas. A sentença destaca que o filho do prefeito foi aprovado em segundo lugar para o cargo de motorista, mesmo respondendo a processo por crime de trânsito e sem cumprir todos os requisitos do cargo. Em outro caso, uma amiga da família, que já era servidora contratada, foi encontrada na sala de provas antes da abertura dos portões e acabou classificada em primeiro lugar para o cargo de cirurgiã-dentista.
Diante das irregularidades, o próprio município reconheceu os problemas, e o concurso acabou sendo anulado por decisão judicial.
A Justiça também reconheceu fraude na licitação que contratou a empresa responsável pela organização do concurso. Segundo a decisão, o processo foi apenas uma simulação para dar aparência de legalidade à contratação de uma empresa previamente escolhida. Três empresas participaram da licitação, mas a investigação apontou vínculos entre elas, como retirada de documentos no mesmo dia e horário, uso do mesmo telefone e site e compartilhamento de funcionários. Uma das empresas foi considerada de fachada, criada apenas para simular concorrência.
Perícias e interceptações telefônicas indicaram ainda manipulação de documentos, falsificação de assinaturas e o controle oculto das empresas por uma mesma administradora.
A Justiça entendeu que houve intenção deliberada de fraudar o concurso e a licitação. Seis pessoas físicas foram condenadas com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, a juíza ressaltou que, além do prejuízo financeiro, as irregularidades causaram grave dano à moralidade administrativa e à confiança da população nos processos de seleção pública.















