A Justiça condenou uma oficina de Itaúna a pagar indenização ao dono de um caminhão-guindaste avaliado em R$ 164 mil. O veículo foi roubado enquanto estava no estabelecimento para conserto. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
O proprietário do caminhão entrou com ação após o roubo, ocorrido em 2022, quando criminosos armados levaram o veículo da oficina.
Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o ressarcimento pelo valor do bem e indenização pelo período em que o caminhão ficou sem trabalhar – o chamado lucro cessante.
Condenação mantida após oficina de Itaúna recorrer
A oficina recorreu, alegando que o roubo foi um “fortuito externo”, provocado por terceiros e fora do controle da empresa. Também afirmou que não havia provas do prejuízo financeiro alegado pelo cliente. Mas a relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, manteve a condenação.
Para ela, o risco de crimes como esse é inerente à atividade de quem recebe bens de terceiros e, portanto, deve ser previsto e evitado. A magistrada destacou que a violência do roubo não afasta a responsabilidade da oficina, que é objetiva – ou seja, independe de culpa.
O colegiado, formado pelos desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa, acompanhou o voto da relatora.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado, já que, segundo a decisão, não houve comprovação de abalo à honra ou aos direitos da personalidade do proprietário. Os valores exatos da indenização serão definidos na fase de liquidação.














