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Camisa, boné, adesivo ou bandeira do candidato estão liberados na hora de votar no 2º turno?

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A convicção político-ideológica pode ser expressa de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

Poder votar de bermuda e chinelos é dúvida frequente dos eleitores a cada novo pleito. E a resposta é simples: claro que pode! Não há restrição para roupas e acessórios. 

A Justiça Eleitoral, no entanto, proíbe entrar nos locais de votação sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

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