Com o período de fim de ano, muitos consumidores aproveitam esse momento para fazer as compras para as festividades de Natal e Ano Novo. Nesse sentido, o Procon Municipal, orienta os consumidores quanto as compras. O intuito é que a população realize as aquisições sem maiores transtornos e comemorem assim, o fim de ano de forma tranquila.
O
Procon alerta que, embora o fim de ano seja uma época de cunho
afetivo, é preciso cautela e responsabilidade. Os consumidores
devem evitar compras por impulso e analisando o impacto e
comprometimento do orçamento. Por isso o Procon faz alguns alertas
e dá algumas dicas para esse período de compras, são
elas:
*
Política de Troca
–
Buscar informações sobre a política de troca da empresa, tendo em
vista que trocas em razão de modelo, cor e tamanho não são
obrigatórias.
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Condições de pagamento
– Se
possível, dar preferência às compras à vista e, na impossibilidade,
verificar as taxas de juros e encargos para
parcelamento.
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Compras pela internet
–
Para as compras realizadas por meio dos canais digitais, é sempre
importante pesquisar a procedência e ainda verificar se a empresa
possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e também canais de atendimento ao consumidor;
–
Evitar realizar compras por meio de publicidades apresentadas em
aplicativos e redes sociais, dando preferência à pesquisa e compra
de produtos nos próprios sites das empresas;
– Se
atentar, antes da compra, à publicidade ofertada pela empresa e o
prazo de entrega do produto;
–
Suspeitar de preços muito abaixo dos praticados no mercado, visto
que podem indicar fraudes e golpes;
–
Vale reforçar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento,
como é o caso das vendas online, o consumidor pode desistir no
prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou
serviço.
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Descumprimento de oferta
– Se
o fornecedor recusar cumprimento à oferta (prazo de entrega,
produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua
livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar
outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o
contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente
paga.
*
Vício:
– Se
o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do período
de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve
ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto
não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já passa a
ter direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à
restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do
preço.
Em
caso de dúvidas, o Procon está à disposição em seus canais digitais
(WhatsApp: 3229-6550 ou e-mails: atendimentoprocon@divinopolis.














