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Prefeitura de Divinópolis entra na Justiça contra Copasa e Arsae

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Foto Assessoria Prefeitura Divinópolis

O município de Divinópolis ingressou, nesta quarta-feira (25), com Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), devido ao aumento da tarifa de água e esgoto, em razão da revisão realizada pela Arsae.

Uma nova tarifa de água e esgoto entrou em vigor nas contas da Copasa desde o dia 1º de agosto, po determinação da Arsae. Apenas para o serviço de água, a tarifa de R$42,71 passou para R$46,14 – ou seja, um aumento de 8,03%. Já para o consumidor que utiliza a coleta ou quem usa o tratamento de esgoto vai pagar o mesmo valor: R$80,30. Antes, os usuários da coleta tinham uma taxa de R$53,41. Com o reajuste, o aumento foi de 50,35%.
 
De acordo com a prefeitura, a operação realizada pela Agência Reguladora possui base essencial no art. 2º da Resolução 154/21, que prevê: “Art. 2º Estabelecer a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário. ” Conforme Nota Técnica CRE 14/2021 (item 17), que o propósito é a “Aplicação de tarifa única de esgoto em que os custos do serviço de tratamento de esgoto serão divididos 50%-50% entre as tarifas de água e de esgoto”. Com isso, a Copasa passa a cobrar dos usuários pelo pagamento de tratamento de esgoto, à razão de “50%”, mesmo sem receber o serviço.
 
A Procuradoria-Geral do Município, ao analisar a questão, entendeu que tal manobra ofende a Lei nº 8.987/92, no tocante à exigência de entregar ao consumidor um “serviço adequado” e que este se vincula na garantia de manutenção da “modicidade tarifária”. Indica na ação, também, ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, da isonomia, uma vez que a Copasa e Arsae pretendem cobrar de forma igual daqueles que não se encontram na mesma situação, ou seja, desiguais: cobrar pelo serviço de esgotamento sanitário de forma unificada e “sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto”.
 
Houve pedido de tutela de urgência, pretendendo-se a imediata suspensão do aumento da tarifa, ficando, agora, a cargo da Justiça analisar e julgar o pedido.

O Sistema MPA procurou a Copasa, mas ainda não obteve resposta. A Arsae disse que ainda não foi notificada.