O município de Divinópolis ingressou, nesta quarta-feira (25), com Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), devido ao aumento da tarifa de água e esgoto, em razão da revisão realizada pela Arsae.
Uma nova
tarifa de água e esgoto entrou em vigor nas contas da Copasa desde
o dia 1º de agosto, po determinação da Arsae. Apenas
para o serviço de água, a tarifa de R$42,71 passou
para R$46,14 –
ou seja, um aumento de
8,03%. Já para o consumidor que utiliza a coleta ou quem usa
o tratamento de esgoto vai pagar o mesmo valor: R$80,30. Antes, os usuários da
coleta tinham uma taxa de R$53,41. Com o reajuste, o aumento
foi de 50,35%.
De
acordo com a prefeitura, a operação realizada pela Agência
Reguladora possui base essencial no art. 2º da Resolução 154/21,
que prevê: “Art. 2º Estabelecer a cobrança pelo serviço de
esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede
pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do
esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência
ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário. ”
Conforme Nota Técnica CRE 14/2021 (item 17), que o propósito é a
“Aplicação de tarifa única de esgoto em que os custos do serviço de
tratamento de esgoto serão divididos 50%-50% entre as tarifas de
água e de esgoto”. Com isso, a Copasa passa a cobrar dos usuários
pelo pagamento de tratamento de esgoto, à razão de “50%”, mesmo sem
receber o serviço.
A
Procuradoria-Geral do Município, ao analisar a questão, entendeu
que tal manobra ofende a Lei nº 8.987/92, no tocante à exigência de
entregar ao consumidor um “serviço adequado” e que este se vincula
na garantia de manutenção da “modicidade tarifária”. Indica na
ação, também, ofensa aos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e, sobretudo, da isonomia, uma vez que a Copasa e
Arsae pretendem cobrar de forma igual daqueles que não se encontram
na mesma situação, ou seja, desiguais: cobrar pelo serviço de
esgotamento sanitário de forma unificada e “sem qualquer
diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento
de esgoto”.
Houve
pedido de tutela de urgência, pretendendo-se a imediata suspensão
do aumento da tarifa, ficando, agora, a cargo da Justiça analisar e
julgar o pedido.
O Sistema MPA procurou a Copasa, mas ainda não obteve resposta. A Arsae disse que ainda não foi notificada.











