O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também determinaram que o empresário não poderá participar de campanhas na televisão e no rádio nem de debates eleitorais.
A decisão tem caráter cautelar e vale enquanto a Justiça Eleitoral analisa se Marçal poderá, de fato, disputar as eleições de 2026. O registro da candidatura apresentada pelo PRTB ainda será julgado pelo TSE.
O partido protocolou o pedido de registro no último sábado (15), depois de uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação de Marçal à legenda.
TSE ainda vai analisar candidatura de Marçal
Apesar do registro apresentado pelo PRTB, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral.
No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa do empresário e manteve a decisão que determinou sua inelegibilidade por oito anos.
A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
A situação eleitoral do empresário ainda será analisada pelo TSE.
Relatora aponta possível inviabilidade da candidatura
A ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, votou pela manutenção das medidas solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros.
Segundo a relatora, a medida cautelar é necessária diante do risco de utilização de recursos públicos e de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em uma análise inicial, poderia não cumprir os requisitos necessários para disputar a eleição.
A ministra considerou especialmente a situação de inelegibilidade de Marçal e os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.
O que diz o Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral questionou o registro da candidatura de Marçal e afirmou que não haveria comprovação suficiente de que ele estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
De acordo com o MPE, o prazo final para filiação partidária de quem pretende disputar as eleições de outubro terminou em abril. Naquele período, segundo o órgão, Marçal ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil.
Com base nisso, o Ministério Público pediu ao TSE que adotasse medidas provisórias para impedir o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha e sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O pedido foi atendido pela Corte nesta quinta-feira.
Por que Marçal está inelegível?
A inelegibilidade de Pablo Marçal decorre de uma condenação relacionada à campanha eleitoral de 2024.
A Justiça Eleitoral entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação social em razão da promoção de concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais.
A sanção de inelegibilidade foi estabelecida por oito anos a partir das eleições municipais de 2024, fazendo com que, atualmente, Marçal esteja impedido de disputar eleições até 2032.
O que muda para a campanha de Marçal
Com a decisão cautelar do TSE, Marçal fica temporariamente impedido de:
- acessar recursos do Fundo Eleitoral;
- utilizar recursos do Fundo Partidário para a campanha;
- participar de debates eleitorais;
- realizar propaganda eleitoral na televisão;
- realizar propaganda eleitoral no rádio.
As restrições permanecem enquanto o TSE analisa a situação jurídica da candidatura.
O próximo passo será o julgamento do registro da candidatura de Pablo Marçal, que definirá se o candidato poderá ou não participar oficialmente da disputa pela Presidência da República em 2026.














